Condições

1. Autorização do Sacerdote (em caso de cerimónias religiosas)

1.1. É da responsabilidade do contratante obter autorização do celebrante para a participação dos músicos e para a interpretação das músicas escolhidas.

1.2. Caso seja necessário, podemos fornecer uma declaração do Pároco com quem colaboramos, de forma a confirmar a nossa idoneidade.

1.3. É da nossa responsabilidade a confirmação do repertório a executar na cerimónia junto do celebrante imediatamente antes da mesma.

2. Pagamento

2.1. A reserva do serviço é feita através do pagamento de 30% do valor total. Caso se sofra qualquer cessação do serviço, este valor não será devolvido.

2.2. O restante valor deverá ser pago na semana anterior ao serviço, através de cheque, numerário ou transferência bancária, ou no dia da cerimónia em numerário.

2.3. O Nib para o efeito será facultado caso pedido, devendo ser enviado um comprovativo da transferência bancária para o email do Ensemble Risoluto.

3. Outras questões

3.1. Deslocamo-nos a todo o país, tentando sempre apresentar um orçamento flexível e personalizado de acordo com o tipo e local do serviço.

3.2. Estaremos presentes no local do serviço aproximadamente uma hora antes, pelo que o contratante deve certificar-se se o espaço se encontra ou não disponível. No caso de se tratar de uma cerimónia religiosa, o contratante deve garantir a abertura da igreja atempadamente.

3.3. É da responsabilidade do Ensemble Risoluto garantir que todo o material necessário para a realização do serviço esteja em conformidade com o contrato.

3.4. Reservamo-nos no direito de não prestar o serviço se:

3.4.1. Se verificar um atraso do início do serviço que nos comprometa a participação num outro.

3.4.2. Se verificar um atraso superior a uma hora do início do serviço.

3.5. Poderemos participar em serviços ao ar livre, desde que se reúnam as condições atmosféricas necessárias à realização do mesmo.

3.6. O contratante deverá fazer a seleção do repertório a executar até 15 dias, em conjunto com o Ensemble Risoluto.

3.7. Reservamo-nos no direito de:

3.7.1. Substituir os músicos, mantendo sempre o nosso padrão de qualidade, por razões de doença ou de morte de um familiar.

3.7.2. Não realizar o serviço, devolvendo o valor total pago até ao momento, por razões de acidente ou avaria aquando da viagem para o serviço, sendo estas situações comprovadas devidamente.